Novo Decreto determina que funcionários usem máscara e luva em Rio Bonito

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Com um novo decreto em vigor, os fiscais de postura da Secretaria de Fazenda agora orientam os comerciantes que foram autorizados a abrir as portas pelo Decreto Municipal 323/2020, sobre o uso de máscara e luvas. Somente na última sexta-feira (27), 52 estabelecimentos comerciais foram visitados, em bairros como Ipê, Praça Cruzeiro, Rio do Ouro, e Rio Vermelho, e todos receberam uma cópia do decreto com as novas regras. Além das orientações, os agentes também averiguaram 15 denúncias que chegaram através do telefone e do email do setor.

Em uma avaliação dos sete dias, desde o primeiro decreto de orientação aos comerciantes sobre as regras para evitar a contaminação do novo coronavírus, o chefe da fiscalização do município, Marco Aurélio Alves diz que quase todos os bairros da cidade foram visitados, e que “a maioria absoluta dos comerciantes entenderam a gravidade do problema, e mesmo aqueles que por um motivo pessoal ou financeiro, tentaram se manter em funcionamento, acabaram de forma tranquila atendendo ao nosso pedido e encerraram suas atividades”.

Para o fiscal, a redução de 50 para 5 denúncias, em menos de uma semana, demonstra um apoio dos empresários, apesar do momento difícil que eles estão passando. Mas Marco Aurélio pondera sobre a nova fase que se inicia com esse novo decreto, publicado na última sexta-feira (27), que estabelece punição específica para o seu descumprimento.

“Esperamos que agora, com o Decreto 323/2020 possamos manter a mesma tranquilidade que presenciamos até este momento, baseando nossas ações na orientação e não na punição, mas preparados para tomarmos medidas mais drásticas, como a cassação da licença de funcionamento e o encerramento imediato das atividades, no caso de ser apresentado impedimento ao seu cumprimento”.

 

Secretaria de Fazenda – 2734 0997 – Ramal 225

Setor de fiscalização – Ramal 245

Denúncia de funcionamento irregular e eventos em casa de festas ou locais públicos:  posturas.sefaz@riobonito.rj.gov.br

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