Funerárias poderão utilizar sacos translúcidos para vítimas da covid-19

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As concessionárias que prestam serviços funerários podem ser autorizadas a utilizar sacos translúcidos para a guarda dos corpos de vítimas do coronavírus, assim que as autoridades de saúde decretem o óbito até os trâmites de enterro, sepultamento ou cremação. A determinação é do projeto de lei 2.531/20 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (23/06). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O material do saco deverá permitir a identificação do corpo. Os serviços funerários não poderão cobrar nenhum acréscimo ao cidadão para o cumprimento da medida. A norma fica em vigor enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao coronavírus. “Considerando a excepcionalidade do momento atual, onde os especialistas afirmam que a falta de ritos funerários tradicionais terá consequências emocionais, precisamos amenizar o sofrimento das famílias, permitindo, pelo menos, que vejam o rosto do falecido de forma a contribuir com o processo de luto vivenciado por aqueles que perderam um ente querido”, esclareceu a autoria original da medida, deputada Rosane Felix (PSD).

Também assinam o texto como coautores os deputados Vandro Família (SDD), Delegado Carlos Augusto (PSD), Marcelo Cabeleireiro (DC), Márcio Canella (MDB), Giovani Ratinho (PTC), Valdecy da Saúde (PTC), Marina Rocha (PMB), Samuel Malafaia (DEM), Lucinha (PSDB), Enfermeira Rejane (PCdoB), Bebeto (Pode), Subtenente Bernardo (PROS), Carlos Minc (PSB), Brazão (PL), João Peixoto (DC), Gustavo Tutuca (MDB), Zeidan (PT), Danniel Librelon (REP), Jorge Felippe Neto (PSD), Alana Passos (PSL), Welberth Rezende (Cidadania), Fábio Silva (DEM), Dionísio Lins (PP), Capitão Paulo Teixeira (REP), Thiago Pampolha (PDT), Carlos Macedo (REP), Max Lemos (PSDB)), Val Ceasa (Patriota), Renato Cozzolino (PRP) e Coronel Salema (PSD).

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