Justiça determina medidas urgentes para impedir maior dano ambiental nas praias de Arraial do Cabo

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Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal concedeu liminar para determinar, em caráter de urgência, medidas para impedir maiores danos ambientais após o vazamento de esgoto nas praias de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos. O lançamento de esgoto na região se deu com recente rompimento na tubulação de esgoto na Prainha, causando enorme poluição na areia e no mar e o descarte de esgoto diretamente na praia dos Anjos, com reflexos na Praia do Forno, agravando o dano ao ecossistema, bem como, pondo em risco a saúde humana dos frequentadores da área.

Ao Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea), a Justiça determinou a abstenção imediata de concessão e renovação de futuras licenças ambientais ao município de Arraial do Cabo, relativas ao sistema de esgotamento sanitário, sem que se estabeleçam metas obrigatórias progressivas trimestrais, até o prazo máximo de 2 anos, para a eliminação do sistema “tempo seco”, que não funciona quando há chuvas. Em relação à licença ambiental vigente e às futuras, o Inea deverá fiscalizar, por meio de uso do poder de polícia adequado (multa, embargo, entre outros), as medidas adotadas pelo município no que tange à correção dos defeitos de operabilidade. As ações estão sob pena de multa diária pessoal ao agente público responsável no valor de R$ 5 mil, devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida.

Ao Município de Arraial do Cabo, em cinco dias, deverá apresentar relatório sobre os danos ambientais causados pelo rompimento da tubulação na Prainha, apontando os responsáveis pela manutenção e o estado de conservação da rede como um todo, devendo ser tomadas todas as medidas para impedir novos rompimentos. Também deverá instalar, imediatamente, placas informativas nas praias sob sua gestão e também no seu site eletrônico, informando periodicamente sobre as condições de balneabilidade e eventuais riscos para a saúde humana, no prazo de 5 dias.

Em até 60 dias, o município deve ainda apresentar e executar proposta e cronograma com as ações que serão realizadas para a completa descontaminação e preservação da faixa de praia e do mar da Praia da Prainha, dos Anjos e da Lagoa de Araruama, no que concerne aos danos causados por seu sistema de esgoto, bem como para a obtenção de Licença Ambiental de Operação (LAO). A medida tem pena de multa diária pessoal ao prefeito de R$ 5 mil, devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida.

Ao município de Arraial do Cabo, ao Inea, à Empresa de Saneamento de Arraial do Cabo (Esac) e à Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Prolagos S/A) deverão promover a análise periódica mensal dos efluentes lançados diretamente nos corpos hídricos destinatários finais do esgotamento sanitário do município, especialmente em relação aos níveis de nitrogênio e fósforo, devendo-se adotar, ainda, as medidas de adequação aos requisitos e padrões técnicos vigentes. Em 60 dias, devem tomar as medidas necessárias para colocar a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e suas respectivas Elevatórias (EEE1; EEE2; e EEE3) em condições de operabilidade, promovendo-se a sua reparação e manutenção, além de colocarem em operação, no prazo de 30 dias, o laboratório existente na ETE.

Em até 2 anos, deve ser solucionado tecnicamente o problema de extravasamento nas estações das EEEs e da ETEs, dotando o sistema, de acordo com as melhores técnicas em saneamento e com as condicionantes típicas do licenciamento ambiental, de todos os equipamentos, bombas e procedimentos de controle que se façam necessários, apresentando, findo tal prazo, declaração ou outro documento oficial do órgão ambiental acerca da eficácia e da segurança (saúde pública) das providências adotadas. Essas medidas também apresentam pena de multa diária pessoal ao agente público responsável de R$ 5 mil devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida.

O Procurador da República Leandro Mitidieri ressalta que, com a chegada dos laudos sobre o dano ambiental, também será apurada a responsabilidade criminal e à improbidade administrativa.

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