A juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 16ª Vara de Fazenda Pública do Rio, concedeu uma liminar em uma ação do Ministério Público estadual, e estabeleceu ao estado do Rio a suspensão da cobrança da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) dos motoristas. Ou seja, a cobrança das taxas referentes aos serviços de licenciamento anual e a taxa de emissão do Certificado de Regitsro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Na decisão, a juíza Maria Teresa Pontes Gazineu determina ainda que Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran) se abstenha também de “exigir dos proprietários de veículos automotores a autodeclaração de que trata a Lei Estadual nº 8.269/18”.
Na avaliação da magistrada, o cidadão comum não tem conhecimento técnico suficiente para dizer se um veículo está em condições de trafegar. A GRT é uma taxa fixa no valor de R$ 202, 55, da qual constam as taxas de licenciamento e de emissão de CRLV.
A decisão final ainda não foi julgada.
Fonte: Jornal O Dia