O Brasil possui mais de 18,6 milhões de pessoas com deficiência (PCDs), segundo o IBGE, e cerca de 2 milhões de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme estimativa do Ministério da Saúde, grupos protegidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e pela Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Em conformidade também com normas do Código de Trânsito Brasileiro e da Resolução 965/2022 do Contran, a Câmara Municipal de Rio Bonito aprovou, no dia 9 de dezembro, o projeto do vereador Júlio César Kbça que institui a “Lei Maria Clara”, garantindo vagas exclusivas de estacionamento para pessoas com deficiência física e pessoas com TEA nas imediações de escolas, hospitais, clínicas e unidades de saúde do município.
Segundo o texto aprovado, a reserva deverá ocorrer em um raio de até 50 metros das entradas principais das instituições listadas. Quando o local possuir estacionamento interno de uso coletivo, a reserva também será obrigatória nesse espaço.
O mínimo definido é de 2% das vagas do quarteirão ou área equivalente, assegurando ao menos uma vaga exclusiva em cada localidade contemplada.
O uso das vagas dependerá da exibição visível de credenciais oficiais:
- Credencial de Estacionamento para Pessoa com Deficiência, conforme normas do Contran;
- CIPTEA, instituída pela Lei 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), ou documento municipal equivalente para pessoas com TEA.
As placas deverão trazer o Símbolo Internacional de Acesso (pessoa com deficiência) e o símbolo mundial do TEA, conforme legislação estadual do Rio de Janeiro (Lei 8.756/2020).
A fiscalização caberá ao órgão executivo municipal de trânsito, que poderá aplicar penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo multa grave, pontuação e remoção do veículo.
A justificativa anexada ao projeto destaca que pessoas com deficiência física enfrentam dificuldades de locomoção especialmente em áreas movimentadas, como escolas e hospitais, enquanto pessoas com TEA podem apresentar hipersensibilidade sensorial e demandar espaços com menos estímulos, tornando o acesso rápido e seguro fundamental para o bem-estar dessas famílias.
Além de embasamento técnico, a proposta acompanha a tendência observada em cidades vizinhas como Niterói, São João da Barra e Saquarema, que já adotaram medidas semelhantes.
Segundo o vereador Júlio César Kbça, “a Lei Maria Clara representa um compromisso efetivo com a dignidade humana. A reserva dessas vagas não é apenas uma questão de mobilidade, mas de respeito às necessidades das pessoas com deficiência e das pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Embarque e desembarque adequados podem ser decisivos para garantir conforto, segurança e inclusão. É uma medida simples, de baixo custo para o município, mas de enorme impacto social. Estamos fortalecendo a acessibilidade em Rio Bonito e reforçando nosso compromisso com uma cidade mais humana e acolhedora para todos”, disse.
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